Abjurar: do Lat. ab. + jurare, v. tr., renunciar formalmente a certos erros (crença religiosa ou política) em acto público; retratar-se, apostatar.

sábado, novembro 26, 2005

Sítio Recomendado: www.tribunalconstitucional.pt

Aqui está um site que me vai acompanhar nos próximos tempos... o regresso à faculdade para completar Direito assim obriga.

A disponibilidade da jurisprudência na internet é um progresso jurídico de que nem sempre todos têm noção. Algo me diz que os Senhores do Palácio Ratton ainda vão ter um papel importante devido papel conformador que a Constituição ainda terá que assumir em relação a algumas leis civis... quid juris??

Bom fim de semana! Vou estudar... é algo que também faço pelo meu país.

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