Abjurar: do Lat. ab. + jurare, v. tr., renunciar formalmente a certos erros (crença religiosa ou política) em acto público; retratar-se, apostatar.
domingo, novembro 27, 2005
Considerações...
No blog Causa-Nossa e no blog Super Mário, o Professor Vital Moreira questiona e, considera preocupantes, as afirmações de Manuel Alegre publicadas no Diário Digital de 18-11-2005:
- «O Presidente da República pode demitir o primeiro-ministro sem dissolver a Assembleia da República. Nenhum até agora o fez, mas pode. Isso depende também da sua capacidade para realizar consensos e maiorias. Eu penso que isso é possível»
- «Aquilo que não é proibido, é permitido, e o Presidente da República tem esse direito»
- «Numa situação de crise, até dentro de uma maioria que exista, o Presidente da República deve fazer esforços para encontrar outra solução, no quadro dessa maioria ou de outra»
Vital Moreira, contesta as afirmações de Manuel Alegre à luz da actual Constituição chegando a questionar se não é suposto os candidato “conhecerem a Constituição e, mais ainda, o sentido e os limites do cargo presidencial”.
Cuidado! Estamos perante conceito muito genéricos cuja operacionalidade permitem diversas fundamentações e interpretações.
Questiono eu, a Constituição sanciona negativamente algum Presidente que demita um Primeiro-Ministro?
Quem avalia, juridicamente, o livre juízo presidencial sobre o " o regular funcionamento das instituições democráticas”?
E, por ventura, a expressão "livremente" não pode comportar um juízo fundamentado sobre " o regular funcionamento das instituições democráticas"?
Não terá que ser livre esse juízo? Que condicionantes quererá Professor Vital Moreira impor ao Presidente? Não é ao Presidente que cabe a última palavra e o último juízo de mérito sobre o assunto?
Esta é a modesta opinião de um cidadão livre.
Aqui fica o artigo da Constituição, em causa:
Artigo 195º
(Demissão do Governo)
(...)
2. O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.
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