Abjurar: do Lat. ab. + jurare, v. tr., renunciar formalmente a certos erros (crença religiosa ou política) em acto público; retratar-se, apostatar.

segunda-feira, novembro 28, 2005

Defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição (I)

Inicio esta segunda-feira a publicação de excertos da Constituição da República Portuguesa fundamentando o apoio Manuel Alegre:

Artigo 51º
(Associações e partidos políticos)
(...)
5. Os partidos políticos devem reger-se pelos princípios da transparência, da organização e da gestão democráticas e da participação de todos os seus membros.

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