Abjurar: do Lat. ab. + jurare, v. tr., renunciar formalmente a certos erros (crença religiosa ou política) em acto público; retratar-se, apostatar.

terça-feira, junho 06, 2006

Veto Político ou Jurídico?

Prof. Marcelo Rebelo de Sousa no passado domingo na RTP:

«Terceira questão, também não questiona o princípio das quotas em abstracto. Aquilo é escrito com um tal cuidado que não afronta a questão como um todo, agarra-se a um artigo e diz que ele é desproporcional. Que a sanção é demasiada. Qual é a crítica que eu faço? É a que fiz várias vezes a Mário Soares. Os presidentes às vezes têm a tentação de recorrer ao veto político com razões de direito para não correrem o risco de mandarem para o Tribunal Constitucional e de no Tribunal Constitucional não ganharem. A argumentação de Cavaco Silva é toda de direito. Se é verdade o que ele diz do artigo terceiro, então o que há ali é uma violação do princípio constitucional da proporcionalidade. Usar o veto político para disfarçar o veto jurídico. O veto jurídico significa mandar para o TC e o TC diz se é excessivo, dá o seu veredicto. Assim, o Presidente diz que politicamente é excessivo, mas a argumentação é tão forte, tão forte, que quem ler aquilo diz que é juridicamente. No futuro eu não o aconselharia a fazer isso.»

Quererá o Prof. Marcelo dizer que o Prof. Cavaco anda a ser mal aconselhado?
No entanto, eu não poderia estar mais de acordo com o Prof. Marcelo, os fundamentos da mensagem dirigida à Assembleia têm roupagem política mas, alma jurídica...

Mensagem fundamentada dirigida pelo PR à AR: http://www.presidencia.pt/?id_categoria=10&id_item=689

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