Abjurar: do Lat. ab. + jurare, v. tr., renunciar formalmente a certos erros (crença religiosa ou política) em acto público; retratar-se, apostatar.

quarta-feira, junho 14, 2006

Confirmação Parlamentar da Lei Paridade (II).

Eu ficava satisfeito com a confirmação do diploma pela Assembleia da República mas, um erro não justifica outro.
O veto foi político e não jurídico. É um facto.
Apesar de contestar a natureza do veto (devia ter sido requerida a apreciação preventiva pelo Tribunal Constitucional), pois a fundamentação é de direito e não política.
O Tribunal Constitucional tem, na minha leitura da Constituição, o exclusivo da apreciação da constitucionalidade, no sistema jurídico-constitucional português, portanto, não houve um juízo de constitucionalidade sobre o diploma, logo não há norma (julgada inconstitucional) a ser expurgada do diploma (conforme o regime dos artigos 278º e 279º da CRP), assim, não confundir a maioria exigida no caso de expurga de norma em sequência de um veto jurídico e a maioria exigida para confirmação de diploma vetado politicamente, com ou sem alterações e, sendo decreto para promulgação como lei orgânica, é a maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

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