Abjurar: do Lat. ab. + jurare, v. tr., renunciar formalmente a certos erros (crença religiosa ou política) em acto público; retratar-se, apostatar.

terça-feira, março 06, 2007

Regulação da exposição involuntária ao fumo.

Apoio, totalmente, a posição do Governo vertida na proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros, para ser apresentada à Assembleia da República, onde este define muito bem os seus objectivos:
a) protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco;
b) medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

Nos locais de trabalho, serviços da administração pública, os estabelecimentos de ensino, de saúde e locais de atendimento ao público, deve ser regulada a emissão de fumo ao qual os cidadãos estão involntariamente expostas. Essa regulação deve ser graduada desde a proibição total até à existência de zonas separadas para fumadores, se esses locais permitirem essa separação. No caso dos estabelecimentos de restauração e nocturnos, julgo que não se deve abrir mão da proibição total nos pequenos recintos ou na existência de zonas separadas a partir de determinada dimensão pois a sociedade não deve deixar de valorar negativamente, através do direito, o consumo de tabaco.

Vamos ver se na Assembleia da República, onde tantos deputados dos diversos partidos fumam, a proposta não será desvirtuada. Já sabemos que em comissão e na especialidade, será fácil tornar inoperacional ou ineficaz a lei que for aprovada.

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