Abjurar: do Lat. ab. + jurare, v. tr., renunciar formalmente a certos erros (crença religiosa ou política) em acto público; retratar-se, apostatar.

terça-feira, julho 04, 2006

www.dre.pt

A partir de 1 de Julho, a edição do Diário da República faz fé plena e a publicação dos actos através dela realizada vale para todos os efeitos legais.

O acesso universal e gratuito à edição electrónica do Diário da República é um serviço público, com possibilidade de impressão, arquivo e pesquisa dos actos publicados, sem restrições para o cidadão.

Estas, são boas notícias para os estudantes de Direito: já não é preciso comprar as caríssimas colectâneas de legislação, que nem uma anotação trazem, e que enchem os bolsos de muita gente através direitos de autores duvidosos – afinal, só a capa é original...

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