Abjurar: do Lat. ab. + jurare, v. tr., renunciar formalmente a certos erros (crença religiosa ou política) em acto público; retratar-se, apostatar.

sábado, maio 13, 2006

A não confessionalidade do Estado

O Expresso de hoje descobre a pólvora: «O Partido Socialista apresenta na próxima semana um projecto de lei sobre o protocolo de Estado que exclui o cardeal-patriarca de lugares de honra nas cerimónias oficiais.»

A Assembleia da República não fará mais do que cumprir a Lei n.o 16/2001 de 22 de Junho, Lei da Liberdade Religiosa

A surpresa só poderá advir de quem, na espuma do sensacionalismo, nem se dignou a consultar Artigo 4º da referida Lei, que declara o Princípio da não confessionalidade do Estado: Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade.

Recorde-se que a favor do diploma estiveram PSD, CDS/PP para além da maioria dos deputados dos PS.

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