No público.pt:
A partir deste ano, os jogadores profissionais de futebol vão pagar IRS sobre a totalidade dos seus rendimentos, em vez dos 60 por cento que serviam de referência até agora.
De acordo com o "Correio da Manhã", a medida decorre do fim do regime transitório de enquadramento dos agentes desportivos. O regime estava previsto no artigo 3-A do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro.
Estou completamente de acordo com o fim do regime transitório. O facto de a profissão ser, ou não, de desgaste rápido releve para a composição da própria remuneração e não deve ser tido em conta para efeitos fiscais. Aliás, a equidade fiscal atinge-se através da aplicação da mesma lei a todos e, a justiça através da progressão da taxa: paga mais quem ganha mais.
Alguma vez se justifica que quem ganha (e bem porque não é o Estado que paga) num mês mais do muitos ganham toda a vida, veja os impostos incidirem apenas a 60% da remuneração? Façam lá greve!
Abjurar: do Lat. ab. + jurare, v. tr., renunciar formalmente a certos erros (crença religiosa ou política) em acto público; retratar-se, apostatar.
terça-feira, janeiro 02, 2007
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1 comentário:
Aliás, a equidade fiscal atinge-se através da aplicação da mesma lei a todos ----> ERRADO! equidade e tratar o igual como igual e o diferente como diferente.
E essa medida, sim senhor, e justa para os jogadores da I LIGA que ganham balurdios... Mas e os outros?? Os outros coitadinhos das terriolas que nao tem onde cair mortos?? Como sempre, o podre lixa-se sempre..
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