Abjurar: do Lat. ab. + jurare, v. tr., renunciar formalmente a certos erros (crença religiosa ou política) em acto público; retratar-se, apostatar.

terça-feira, abril 03, 2007

Fim ao Fumo não solicitado!

Segundo o Público de hoje:

A proposta de lei que define as novas regras do tabaco prevê que os fumadores que puxem do cigarro em locais onde tal passa a ser proibido possam pagar multas que vão de 50 a mil euros. A fiscalização da lei fica nas mãos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Acho bem!

Mais: No caso dos não fumadores que se sintam incomodados, estes podem apresentar queixa no livro de reclamações do estabelecimento.

Segundo o Público, com a nova proposta de lei a discutir na Assembleia da República, será proibido fumar:
- Nos locais de trabalho
- Nos restaurantes ou bares e locais com salas ou espaços destinados à dança
- Em estabelecimentos de saúde ou qualquer serviço ou organismo da administração pública
- Nos estabelecimentos de ensino, incluindo átrios, corredores e espaços de recreio
- Em lares de idosos
- Em creches, centros de tempos livres, colónias e campos de férias
- Em centros comerciais
- Nos recintos das redes de levantamento automático de dinheiro
- É proibida a venda de tabaco através de máquinas automáticas, sempre que estas não tenham sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos ou que não estejam localizadas no interior do estabelecimento comercial de forma a serem visualizadas pelo responsável do estabelecimento.


Excepções:

- Podem ser criadas áreas destinadas a pacientes fumadores em hospitais psiquiátricos, serviços de tratamento e reabilitação de toxicodependentes e alcoólicos
- Nas prisões podem existir celas ou camaratas para reclusos fumadores
- Em restaurantes, bares e discotecas com mais de 100 m2 podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30 por cento da área total
- Devem ser criadas consultas de apoio dos fumadores que pretendem deixar de fumar, destinadas aos funcionários e utentes, em todos os centros de saúde e serviços hospitalares públicos, nomeadamente nos serviços de cardiologia, pneumologia, psiquiatria, oncologia e obstetrícia.

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