Abjurar: do Lat. ab. + jurare, v. tr., renunciar formalmente a certos erros (crença religiosa ou política) em acto público; retratar-se, apostatar.
quinta-feira, dezembro 15, 2005
Temos Presidente ! (Comentário I)
Ontem não fui à FDL. Esperei pela hora certa e, aguardei pelo início. Não me desiludi.
Manuel Alegre não foi indiferente ao facto de estar em debate com alguém com quem já partilhou tantas lutas políticas e, tal como é público, uma amizade de anos. O mesmo não se passou na outra parte.
Não há confusão na candidatura de Manuel Alegre a Presidente da República. Retomo um argumento que, desde início, me pareceu o mais correcto: o órgão unipessoal foi criado pelo poder constituinte como órgão não partidário - daí que não é um "mandatário partidário" que formaliza a candidatura mas, sim, um conjunto mínimo de cidadãos eleitores proponentes. A usurpação da iniciativa de formar candidaturas pelo partidos, a meu ver, é defraudar a Lei Fundamental.
Mas, a propósito da Lei Fundamental, gostei de saber, através desse debate que Manuel Alegre não tem uma visão da Constituição como colete de forças, e entende que o Presidente pode ser o "impulso legiferante" do poder legislativo - é para isso que servem as mensagens à Assembleia da República e as reuniões semanais com o Chefe do Governo - sem que isso belisque minimamente os princípios da separação e interdependência de poderes.
Manuel Alegre mostrou preocupar-se em transmitir o que, como Presidente, pode fazer e, para isso, elegeu a crise que o país atravessa como sua adversária. Outros preocuparam-se em dizer apenas o que não podem (ou não querem) fazer.
Por isso pensa que o Presidente "deve ser o catalisador da energia, da saúde e da decência da democracia". Defendo o principio republicano da renovação política e uma "magistratura de consensos e de exigência".
A riqueza do debate, a meu ver, foi tal, que vamos reflectindo, e retirando nos próximos dias muito do sumo que ainda se poderá extrair.
ah.... já agora, para os mais paternalistas, aqui fica um esclarecimento: os decretos-lei, após o veto político não são devolvidos à Assembleia da República. Um decreto-lei é aprovado pelo Conselho de Ministros e se, após enviado ao Presidente para promulgação (e não homologação), for vetado, é devolvido ao Governo, sendo o veto inultrapassável pois o Governo não tem forma de confirmar o diploma... ligeirezas!!!
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