Abjurar: do Lat. ab. + jurare, v. tr., renunciar formalmente a certos erros (crença religiosa ou política) em acto público; retratar-se, apostatar.
quarta-feira, dezembro 28, 2005
Por onde é que eu ando...
De férias... e a tratar das mesas de voto. É essa a tarefa que me coube até ao fim-de-semana.
No meio desta tarefa, deparei-me com a seguinte curiosidade...
Em cada freguesia, imposta pela Lei 22/99, existe uma bolsa de agentes eleitorais “com vista a assegurar o bom funcionamento das mesas das assembleias ou secções de voto nos actos eleitorais ou referendários”.
No entanto como esta lei estatuí, também, que “A designação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto faz-se nos termos previstos na legislação que enquadra os respectivos actos eleitorais” ou seja, como os termos previstos nessas legislações são os da designação dos membros pelos partidos, esta bolsa, assume um carácter supletivo e residual, continuando os partidos com o monopólio da designação dos membros das mesas.
Sendo importante, conjugar na constituição das mesas a experiência em escrutínios e a necessária renovação e igualdade de oportunidades, não deixa de ser frustrante, para quem se dá como voluntário para as referidas bolsas, nunca ser designado para essas funções.
A meu ver seria mais justo um compromisso entre a designação pelos partidos e a convocação dos agentes das bolsas. Ou seja, em cada cinco membros de cada mesa um deveria ser convocado a partir das bolsas, nem que fosse por pedagogia cívica.
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