Abjurar: do Lat. ab. + jurare, v. tr., renunciar formalmente a certos erros (crença religiosa ou política) em acto público; retratar-se, apostatar.

domingo, outubro 08, 2006

A Dívida da Madeira.

O Ministro das Finanças faz muito bem em ser firme. A lei é para ser cumprida por todos. Quem não cumpre, sofre a sanção jurídica apropriada.

Uma dúvida tem-me assaltado oespírito: o Direito Fiscal Constitucional terá ido longe demais na autonomia quando estatuí que as Regiões Autónomas exercem poder tributário próprio e adaptam o sistema fiscal nacional às especificidades regionais?

Sem comentários:

Contador